
O meio familiar é, geralmente, considerado um espaço privilegiado para o desenvolvimento físico, mental e psicológico dos seus membros, um lugar protegido e seguro. E quando não é assim?
Como referido na coluna anterior, esta publicação trataria da vitimação indireta da Violência Doméstica (VD), como é o caso da criança exposta a violência no seio familiar. Considera-se vitimação indireta aquela situação em que a vítima não sofre diretamente do ato criminal ou que este não é dirigido diretamente a si, porém sofre com a vítima direta (a quem é dirigido o ato criminoso).

Regista-se uma tendência de nos esquecermos dos danos causados ao menor que é exposto a violência. Mesmo que uma criança não sofra maus-tratos por parte do agressor, viver num ambiente violento prejudica a saúde e o desenvolvimento da criança.
No quadro científico e legal atual considera-se maltrato qualquer ato deliberado, por omissão ou negligência, originado por pessoas, instituições ou sociedades, que prive a criança dos seus direitos e liberdades ou que afete o seu desenvolvimento.
Os menores são também vítimas até porque as capacidades parentais são geralmente afetadas pela dinâmica familiar e relacional de conflito, baseada na desigualdade em contextos violentos.
As crianças podem ser consideradas vítimas de violência doméstica enquanto testemunhas desta, o que inclui presenciar ou ouvir os abusos infligidos sobre a vítima, ver os sinais físicos depois de episódios de violência ou testemunhar as consequências desta violência na pessoa abusada; como instrumentos de abuso, quando o/a agressor/a utiliza os filhos como forma de abuso e controlo; ou, por fim, como vítimas de abuso quando as crianças são física e/ou emocionalmente abusadas pelo agressor (ou até, em alguns casos, pela própria vítima).
O impacto da violência nos menores, a curto prazo, pode traduzir-se em problemas sociais e emocionais, tais como comportamento agressivo, ansiedade, retrocessos em competências sociais e emocionais, ansiedade e baixo desempenho escolar.
As crianças expostas à violência familiar necessitam de uma intervenção social integrada, não apenas quando são vítimas diretas, mas quando testemunham ou são expostas a violência conjugal.
Termino com alguns sinais que devemos levar em atenção e que poderão revelar a necessidade de sinalização. Atente quando a criança:
- Desconfia dos contactos com adultos;
- Está sempre alerta;
- Tem mudanças severas e frequentes de humor;
- Demonstra receio dos pais (quer chegar cedo à escola e sair o mais tarde possível);
- Apreensiva quando outras crianças começam a chorar;
- Demonstra comportamentos extremos: agressivo, destrutivo, excessivamente tímido ou passivo, submisso;
- Apresenta dificuldades de aprendizagem não atribuíveis a problemas físicos;
- Revela que é vítima de violência física;
- Baixa autoestima e baixa perceção de autoeficácia;
- Alterações no comportamento alimentar;
- Comportamentos regressivos;
- Comportamentos autodestrutivos;
- Problemas de saúde mental;
- Empobrecimento e/ou dificuldades no estabelecimento de relações interpessoais;
- Afastamento em relação aos amigos.
Denuncie a violência e contribua para que menos uma criança seja abusada.
Por: Iara Brito* (Criminóloga)
(* A redação do artigo de opinião é única e exclusivamente da responsabilidade da autora)
Referências:
Gracia, J., Mesa, C., & Vila, D. (2013). A intervenção com crianças vítimas de violência doméstica interparental em Aragão (Espanha): resposta judicial e assistência social integrada. e-cadernos ces, (20).
[…] 1 Relembro que este tema foi já tratado no Barcelos na Hora com a coluna “Descendentes da violência” (pode ler aqui: http://www.barcelosnahora.pt/descendentes-da-violencia/). […]