Na guarda partilhada, tanto o pai como a mãe, detém a guarda num determinado período de tempo.
Por exemplo, pode ficar estipulado na regulação das responsabilidades parentais, que a criança fica uma semana com o pai e outra semana com a mãe. Logo o período de tempo é o mesmo para ambos, não ficando o pai ou mãe com mais tempo com a criança, a não ser que tal tenha ficado acordado entre ambos e regulado.
Deste modo, o que ficou regulado na regulação das responsabilidades parentais é o que tem que ser cumprido por ambos os progenitores.
Espero ter esclarecido a sua dúvida.
Atenciosamente,
Regina Penedo
(Advogada)
Grato
]]>Agradecendo desde já a atenção dispensada.
Cordiais cumprimentos
Rui Trindade
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